Categoria: Rivista Online - Edizione Settembre 2016

 

Nem todos que fazem IRPF anual, devem pagar Imposto de Renda ainda que os valores creditados pela sua Fonte Pagadora sejam muito superiores em relação a seu desembolso anual de pagamentos e seu comprometimento com dívidas. 

São isentos os Proventos, Reforma, Rendimentos relativos à Pensão, Pensão Alimentícia e Complementação recebida de entidade privada aos Portadores de doenças graves, desde que se enquadrem em alguma das situações descritas em portaria do Ministério da Saúde, tais como: Alienação Mental, Aids, Cardiopatia grave, Contaminação por radiação, Cegueira, Doença de Parkinson, Doença de Paget, Espondiloartrose anquilosante, Esclerose múltipla, Fibrose Cística, Hepatopatia grave(apenas serão isentos os rendimentos a partir de 01.01.2005), Hanseníase, Neoplasia maligna, Nefropatia grave, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, Aposentadoria ou Reforma motivada por acidentes durante o trabalho e Portadores de Moléstia Profissional.

Para requerer, o contribuinte deverá levar seus exames e laudo do seu médico, constando a data em que foi detectada a enfermidade e procurar o Serviço Médico Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, para que seja emitido laudo pericial comprovando a sua doença. De posse do laudo pericial emitido por órgão público, poderá fazer caso necessário, as Declarações Retificadoras a partir do ano que contraiu a doença, já então comprovada, colocando seus valores no campo de preenchimento que se refere a moléstia grave, pleiteando isenção de seus rendimentos.

Entregue a declaração, aguardar Notificação para apresentar seu Laudo Pericial e outros documentos relativos à sua declaração que possam ser solicitados pela Receita Federal do Brasil.

Foto: Dra. Marcia Vassallo